diHITT - Notícias Auto Sauer: A reparação ao um passo da regulamentação

quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

A reparação ao um passo da regulamentação

Com base no treinamento, a Lei das Oficinas será em breve uma realidade no Estado de São Paulo. Veja como ela pode

Segurança. Essa é a palavra de ordem quando o assunto é o projeto de Lei nº 322, também chamado de Lei das Oficinas, de autoria do deputado estadual Major Olímpio (PV), que regulamenta o funcionamento das oficinas de reparação automotiva e estabelecimentos assemelhados, e está prestes a ser votado pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

Segurança para o consumidor, que passa a contar com mão-de-obra qualificada, pois as oficinas ficam obrigadas a manter um responsável técnico, tal como ocorre com as farmácias e o famoso farmacêutico responsável. E segurança para o reparador, que ganha uma forte aliada em casos de impasse com clientes que têm costume de economizar na hora de fazer manutenção preventiva e também a corretiva do veículo.

Mas, para se obter toda essa segurança é preciso que o reparador esteja atualizado. "Este é o ponto mais forte da lei", afirma o presidente do Sindirepa-SP (Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado de São Paulo), Antonio Fiola, ao explicar que o investimento contínuo no treinamento é uma questão de sobrevivência das oficinas. Fato é que nos dias atuais, a oficina que não possuir um scanner automotivo praticamente não realiza serviços de motor. E, para conseguir extrair o máximo das ferramentas de diagnose, é preciso conhecimento, treinamento e prática.

Assim, não é à toa que o projeto de lei exige que as oficinas mantenham em seu quadro de funcionários um responsável operacional pelos serviços executados, que atenda os requisitos de norma técnica de capacitação expedida pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Na prática, a norma ainda não existe, mas já está em fase de conclusão. No último dia 15, o Comitê Brasileiro Automotivo (CB-05) da ABNT aprovou a redação final da norma de qualificação do mecânico de manutenção de veículos rodoviários automotores, que será publicada nos próximos dias (veja detalhes no quadro).

Enquanto isso, a lei prevê que o responsável técnico apresente no mínimo treinamento de 400 horas ou 40 horas quando comprovar dois anos de experiência na atividade. "Foi-se o tempo em que as atividades de mecânica preventiva ou corretiva em veículos automotores eram consideradas amadoras ou artesãs, ou mesmo de baixa tecnologia, como ocorria antes do ano de 1990", escreve o deputado Major Olímpio, nas considerações de justificativa do projeto.

Treinamento

Atender esta exigência não é difícil. Existem diversos cursos oferecidos pelo Senai e também por escolas particulares que possibilitam ao reparador atender a lei. É preciso lembrar no entanto que o certificado seja expedido por instituição de ensino reconhecida oficialmente pelo MEC na área automotiva. Assim, certificados de treinamentos e palestras técnicas oferecidos pelas empresas não contam, para efeito da lei.

No entanto, o artigo 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Base da Educação, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, decreta que "o conhecimento adquirido na educação profissional e tecnológica, inclusive no trabalho, poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos".

Na prática, isso significa que qualquer pessoa que atua em determinada área de trabalho, independente de ter freqüentado um curso, pode, a qualquer momento, solicitar junto à Delegacia de Ensino da região onde mora ou trabalha, a aplicação de exame para obtenção de diploma, por instituição reconhecida pelo MEC. Assim, mesmo sem ter freqüentado um curso regular, o reparador pode requer uma avaliação e, caso aprovado, receber o diploma correspondente.

Benefícios

Fica claro, portanto, que a Lei das Oficinas beneficia o consumidor. É inegável a melhoria do serviço oferecido quando se tem certeza de que o profissional é comprovadamente capacitado para realizar determinado serviço. No caso da reparação automotiva, a segurança é fundamental.

Além da capacitação da mão-de-obra, a lei exige que os estabelecimentos utilizem, caso exista, equipamentos homologados pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), principalmente os relacionados a medições de emissões de gases e os ligados diretamente a segurança veicular. Este é outro item que beneficia o consumidor, pois terá a certeza de que os equipamentos utilizados na reparação estão calibrados e aptos ao uso. "Não dá mais para esperar por uma lei como essa, ela faz o que é necessário, tanto em benefício para o consumidor quanto para o reparador", afirma o presidente do Sindirepa-SP.

Reparador

Se para o consumidor a lei é boa, para o reparador é melhor ainda. "Com a lei o reparador ganha respaldo legal contra maus clientes", afirma o assessor parlamentar do deputado Major Olímpio, Ricardo Jacob. Não é difícil encontrar casos de oficinas que tiveram problemas com clientes que decidiram fazer somente metade do serviço recomendado e, depois, foram acionados judicialmente por causa da reparação incompleta.

Isso porque na maioria dos casos a relação reparador-cliente é baseada na confiança de um simples aperto de mãos. Os mais precavidos tornam a ordem de serviço um documento assinado pelo cliente, com a relação descriminada dos serviços executados. Isso porém pode não ser suficiente, pois sempre existe a possibilidade de o cliente alegar desconhecimento das conseqüências da não substituição de todos os componentes recomendados.

Com a lei, o reparador tem ao seu lado a defesa técnica, gerada pela obrigatoriedade de se manter um profissional capacitado e diplomado. "O grande benefício que uma lei como esta traz para o setor é a oportunidade de todos crescerem tecnicamente, por meio de treinamento", afirma o presidente do Sindirepa, Antonio Fiola.

Assim, a aprovação da matéria pela Casa de Leis é um avanço para a sociedade paulista, mas, para que se torne realidade, será preciso ainda a sansão do governador José Serra e a publicação no Diário Oficial.

Veja no site do jornal Oficina Brasil (www.oficinabrasil.com.br) a íntegra da Lei.

CB-05 finaliza norma de qualificação do reparador

Não há mais desculpa. No último dia 15, o Comitê Brasileiro Automotivo (CB-05) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) finalizou o texto da norma que define a qualificação de mecânico de manutenção de veículos rodoviários automotores. Assim, a partir da publicação do projeto 05:107.01-013, pela ABNT, que segundo o diretor de normatização e Certificação do Sindirepa-SP, Salvador Parisi, deve ocorrer ainda este mês, a profissão de reparador deixará de ser tarefa para aventureiros e se tornará uma atividade normatizada.

Parisi explica que a norma é o primeiro passo para a regulamentação do setor de reparação automotiva e que irá contribuir de forma positiva para o consumidor de serviços automotivos. "Com a norma, os donos de oficina mecânica terão uma referência na hora de contratar um reparador", afirma Parisi.

A norma é, portanto, uma referência de requisitos mínimos, que um profissional deve possuir para ser chamado de mecânico de manutenção automotiva. Dessa forma, o profissional que já atua no mercado deve possuir, para receber o título de mecânico de manutenção automotiva, ao menos a 4ª série do ensino fundamental e quatro anos como ajudante de mecânico ou três anos como mecânico.

Para quem possui o ensino fundamental completo é necessário três anos como ajudante de mecânico ou dois anos como mecânico automotivo e, para aqueles que possuem o ensino fundamental completo com curso profissionalizante na área de manutenção automotiva ou ensino médio completo basta dois anos como ajudante de mecânico ou um ano como mecânico automotivo.

Já os que pretendem entrar na profissão agora precisam ter a 4ª série do ensino fundamental e concluir o Módulo Básico, formado pelas disciplinas de gestão de oficina, informática básica, noções de mecânica, metrologia para mecânico, hidráulica e pneumática, eletricidade e eletrônica e noções de termodinâmica, além de uma das unidades dos Módulos de mecânicos de veículos leves ou pesados (veja figura).

"Esta é a exigência mínima e acreditamos que a grande maioria dos profissionais atuantes hoje no mercado se enquadram nela", afirma Parisi. A norma ABNT reforça a necessidade do reparador estar sempre atualizado, pois somente desta forma conseguira realizar diagnósticos precisos, além de efetuar corretamente os procedimentos de manutenção preventiva e corretiva.

Quem tem medo da multa?

Caso aprovada e sancionada pelo governador de São Paulo, José Serra, a Lei das Oficinas entra em vigor assim que for publicada no Diário Oficial. No entanto, todas as oficinas têm um ano para se adequarem à lei. Isso significa que neste período, ninguém será multado.

Após este prazo, a lei determina multa no valor que varia de R$ 500 a R$ 5 mil, para as oficinas que não apresentarem em local visível certificado de conclusão de treinamento certificado pelo MEC, e/ou atestado de legalidade sindical.

"Todos os nossos associados atendem perfeitamente aos artigos estabelecidos pela lei", afirma o presidente do Sindirepa-SP, Antonio Fiola. "Não há motivo para desespero, pois nosso objetivo não é aplicar multas, mas, sim, regulamentar o setor e trazer benefícios e segurança para o consumidor e também o reparador", diz.

O que são estabelecimentos assemelhados?

A Lei das Oficinas regulamenta, segundo o artigo 2º, o funcionamento de qualquer estabelecimento comercial que proceda conserto ou substituição de autopeças nos sistemas de alimentação, climatização, direção, elétrica, eletrônica, exaustão, iluminação, freio, motor, pneus e rodas, sinalização, suspensão e eixos, transmissão e mecânica em geral de veículos automotores.

Alguns destes estabelecimentos não são oficinas mecânicas, como borracharias, lojas de instalação de som e alarme, e também funilarias, porém serão alvo de fiscalização, pois atuam com reparação de partes mecânicas do automóvel.

No entanto, não há necessidade da empresa se filiar ao Sindirepa-SP para cumprir o que rege o artigo 5º da lei, que determina a obrigatoriedade do atestado de legalidade sindical. "A empresa deverá ser sindicalizada, mas por associação de classe", afirma o assessor parlamentar do deputado Major Olímpio, Ricardo Jacob

(Matéria da edição Nº215 - Janeiro de 2009 Texto: Alexandre Akashi - Jornal Oficina Brasil)


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